A resposta, é NÃO. Para ter o Registro CBH de atleta, deverá ser filiado à uma Federação e estar em dia com as suas obrigações.
Poderá solicitar seu Registro diretamente na sua Federação ou acessar o Portal de Serviços CBH( http://intranet.cbh.org.br), clique em ainda não sou cadastrado.
Se você já tem cadastro e não se recorda, clique em esqueci a senha, que será enviada para o e-mail de cadastro.
Assim que o cadastro estiver concluído, fazer a solicitação do seguinte serviço: ANUIDADE CBH CAVALEIRO.
Caso o atleta participe de provas FEI, isto é, internacionais, ele também deverá providenciar a regularização do REGISTRO FEI CAVALEIRO e CAVALO. Para isso, o atleta deverá da mesma forma acessar o Portal de Serviços e clicar nesses serviços.
Valor da taxa: R$ 163,10 cada cavaleiro; cada cavalo - Validade: janeiro a dezembro de 2024. *Atleta com até 17 anos em 2024 está isento do valor da taxa de registro de cavaleiro.
Atletas que não estiverem com o cadastro CBH 2024 (Anuidade CBH válida), não poderão efetivar suas inscrições para participar de provas Interestaduais, Nacionais e Internacionais oficiais do calendário da CBH.
Para regularizar seu registro CBH, acesse: http://intranet.cbh.org.br, faça o seu login e siga as instruções em tela.
Caso você ainda não tem cadastro no portal clique em ainda não sou cadastrado.
Se você já tem cadastro e não se recorda, clique em esqueci a senha, que será enviada para o e-mail de cadastro.
Assim que o cadastro estiver concluído, fazer a solicitação do seguinte serviço: ANUIDADE CBH CAVALEIRO.
Caso o atleta participe de provas FEI, isto é, internacionais, ele também deverá providenciar a regularização do REGISTRO FEI CAVALEIRO e CAVALO. Para isso, o atleta deverá da mesma forma acessar o Portal de Serviços e clicar nesses serviços.
Valor da taxa: R$ 163,10 cada cavaleiro; cada cavalo - Validade: janeiro a dezembro de 2024. *Atleta com até 17 anos em 2024 está isento do valor da taxa de registro de cavaleiro.
Atletas que não estiverem com o cadastro CBH 2024 (Anuidade CBH válida), não poderão efetivar suas inscrições para participar de provas Interestaduais, Nacionais e Internacionais oficiais do calendário da CBH.
A Resposta é SIM. Todo ano deverá acessar o Portal de Serviços CBH e solicitar a renovação do seu Registro para poder participar das competições.
- Cadastro do proprietário no Portal de Serviços CBH - clique aqui
- Tutorial com passo a passo de como realizar o cadastro e aquisição de passaporte - clique aqui
A. Documentos para passaporte de EQUINO NACIONAL com Raça.
• Registro genealógico Stud Book da Raça - (Frente e verso com resenha) reconhecido pelo MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) em nome do atual proprietário.
• Documento de identificação do atual proprietário (Identidade ou CNH) - Caso proprietário seja pessoa Jurídica, cópia do CNPJ e contrato social autenticado.
• Foto da frente da cabeça e dos dois lados do corpo todo do animal
• Resenha Gráfica e Descritiva. Baixar modelo
B. Documentos para passaporte de EQUINO NACIONAL sem Raça.
No caso de animais que não possuem registro genealógico em nenhum stud Book de Raça, reconhecido pelo MAPA, animais ditos “Sem Raça Definida” (SRD) deverão apresentar os seguintes documentos:
• Documento de identificação do atual proprietário (Identidade ou CNH) - Caso proprietário seja pessoa Jurídica, cópia do CNPJ e contrato social autenticado.
• Foto da frente da cabeça e dos dois lados do corpo inteiro do animal
• Formulário Declaração Passaporte SRD (com firma reconhecida). Baixar modelo
• Formulário Inspeção Veterinária. Baixar modelo
• Resenha Gráfica e Descritiva. Baixar modelo
C. Documentos para passaporte de EQUINO IMPORTADO Com / Sem Raça.
• Registro genealógico original do Stud Book da Raça de origem e ou Passaporte internacional.
• Cópia da Declaração de Importação (Deve está assinada pelo representante legal).
• Cópia do comprovante de importação.
• Cópia da Certificação de importação.
• Formulário de transferência de propriedade. (Caso o importador constante na D.I. não seja o atual proprietário, é necessário apresentação deste formulário devidamente preenchido e com firma reconhecida). Baixar modelo
• Cópia do Contrato Social autenticado (Caso o importador seja pessoa jurídica e tenha transferido a propriedade para um novo proprietário).
• Nota fiscal de venda do animal (Caso importador seja pessoa jurídica).
• Documento de identificação do atual proprietário (Identidade ou CNH) - Caso proprietário seja pessoa Jurídica, cópia do CNPJ.
• Resenha Gráfica e Descritiva. Baixar modelo
• Foto da frente da cabeça e dos dois lados do corpo inteiro do animal
• Cópia do passaporte CBH páginas 01, 10, 11, 24 e 25 - (Deve estar homologado)
• Formulário de Transferência de Propriedade - Com firma reconhecida do vendedor e do comprador. Baixar modelo
• Cópia do passaporte CBH páginas 01, 10, 11, 24 e 25 - Este deve constar homologado em nome do antigo proprietário, preenchido e assinado pelo novo proprietário nas respectivas páginas.
• Cópia do registro genealógico Stud Book da Raça (Frente e verso) reconhecido pelo MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) em nome do atual proprietário.
• Cópia do Contrato Social autenticado – Caso o proprietário seja pessoa jurídica, deve constar o nome dos sócios e poderes para assinar a venda e transferência de bens em nome da sociedade.
• Nota fiscal de venda do animal (Caso o vendedor seja pessoa jurídica).
• Certidão de nascimento ou Identidade autenticado - Caso proprietário seja menor de idade. Tendo que apresentar também identidade autenticada do responsável (pai ou mãe), este deve assinar e reconhecer firma do formulário de transferência de propriedade.
• Formulário Alteração de nome do equino – Somente o atual proprietário poderá solicitar a alteração do nome do animal. Baixar modelo
• Cópia do passaporte CBH páginas 01, 10, 11, 24 e 25 - Deve estar homologado.
• Cópia do passaporte CBH páginas 01, 10, 11, 24 e 25 – Deve estar homologado.
• Cópia da Capa FEI / Passaporte FEI.
“Transparência, mais do que a obrigação de informar, é o ato voluntário de disponibilizar para a sociedade em geral e, em especial, para as partes interessadas as informações que sejam de seu interesse e não apenas aquelas impostas por disposições de leis ou regulamentos”