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ID CBH 4

O projeto que aumenta o limite de dedução no Imposto de Renda para o Incentivo ao Esporte foi aprovado em Plenário do Senado na quarta-feira, 16, 74 votos favoráveis e nenhum contrário e agora segue para sanção presidencial. O texto ainda fortalece os dispositivos da Lei de Incentivo ao Esporte, tornando permanente a política que permite deduções no Imposto de Renda em doações ou patrocínios para o setor esportivo.

De acordo com o Ministério do Esporte, em 2024, mais de R$ 1 bilhão foi repassado a projetos esportivos por meio do incentivo tributário previsto na lei. Caso o PLP 234/2024 seja convertido em lei, a partir de 2028 a dedução para pessoas jurídicas passará de 2% para 3%. Os projetos com foco em inclusão social continuarão com possibilidade de 4% de dedução.

As regras para deduções fiscais também deverão ficar mais claras e transparentes, com a fixação de parâmetros para que estados e municípios criem leis semelhantes antes da adoção, em 2033, do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O objetivo é aumentar a captação de recursos para projetos esportivos, com estímulo especial ao desenvolvimento de base.

Investimento

Em Plenário, a proposição foi relatada pela senadora Leila Barros (PDT-DF). Leila acolheu as alterações propostas pelos deputados, e, em seu parecer, argumentou que “cada real investido no esporte retorna em múltiplos ganhos, dinamizando áreas como turismo, construção civil, comércio, saúde e mídia, sendo uma fonte fundamental de todo o ciclo de prosperidade que se inicia com a Lei de Incentivo ao Esporte”.

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O projeto de lei de incentivo ao esporte havia sido aprovado por unanimidad na Camara em 14/7; img: Saulo Cruz COB

No Plenário, atletas, ex-atletas e a ex-ministra do Esporte Ana Moser e dirigentes esportivos. O presidente da CBH Constantino Scampini, ao lado de outros dirigentes e representantes esportivos, também esteve presente na votação da Câmara em 14/7.

Com a fonte: Agência Senado

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