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ID CBH 4

Conscientes do momento que vive o hipismo mundial em relação ao movimento de  moralidade esportiva nos aspectos que tangem ao fair play, ao controle da dopagem, as práticas abusivas de treinamento / competição e, principalmente, ao bem-estar dos cavalos, nós da CBH,  com amplo respaldo da comunidade hípica, embarcamos de "corpo e alma" na campanha que é decorrência dos fatos ocorridos nas Olimpíadas de Athenas 2004  e Pequim 2008 e intitulada pela FEI de “Clean Sport”.

No Brasil, essa campanha não é apenas um modismo. Reafirmamos que não aderimos por  conveniência política ou econômica, mas sim por ideologia. O nosso diagnóstico é que precisamos recuperar a condição de admiração e reconhecimento que sempre tivemos nas comunidades esportivas nacional e internacional. Para lograrmos este objetivo estamos e continuaremos vigilantes ao não permitir, em estrita observância a regulamentação vigente, a imposição aos nossos animais de condições artificiais e de mau trato nos treinamentos e nas pistas de competição.

Neste contexto, ações efetivas foram deflagradas pela CBH, sempre a luz dos regulamentos vigentes, tendo como foco o espírito do “Clean Sport” amplamente propagado na comunidade hípica nacional e mundial.

Os recentes fatos de eliminação de conjuntos no CSN Torneio de Verão 2010, realizado no Clube Hípico de Santo Amaro, São Paulo de 24 de Fevereiro a 7 de Março, por uso de excesso de peso nas proteções dos membros dos cavalos, estão amplamente respaldados pelo estatuído tanto no Regulamento de Salto da CBH 2010 - que regia o evento em questão - quanto no Regulamento de Salto da FEI 2009, 23ª edição. Portanto, não são invenções ou  preciosismos. A regra é clara, não passível de interpretação. Independente de tratar-se de anteriores ou posteriores, os regulamentos são precisos, transparentes e objetivos, a saber:

Regulamento de Salto da CBH - 2010

ARTIGO 244 - ÁREAS DE TREINAMENTO E DE AQUECIMENTO E OBSTÁCULOS DE TREINAMENTO

5. Comissários
A(s) área(s) de treinamento (pista de distensão) quando em uso, deve(m) estar sempre sob supervisão de um comissário.
É obrigatório efetuar controle de caneleiras e boleteiras em todos os cavalos participantes de CBS, Seletivas e Grandes Prêmios e durante a competição com a maior premiação em espécie em cada evento. É recomendado efetuar controle de caneleiras e boleteiras durante outras competições. Para o procedimento de controle de caneleiras e boleteiras, veja o Manual de Comissários de Salto.

Artigo 257 – ARREAMENTO

2.3. O peso total máximo permitido de equipamentos que poderão ser adicionados a cada pata de um cavalo, anterior ou posterior, (uma ou várias proteções ou anéis de quartela) é de 500g, excluída a ferradura.

* vale ressaltar que esta alínea já estava incluída no Regulamento de Salto CBH – 2009.

Regulamento de Salto da FEI - 2009 23ª edição

Article 244 - EXERCISE AND SCHOOLING AREAS AND PRACTICE
OBSTACLES

5. Stewarding – Boot and Bandage Control (see also 257.2.3)
The schooling area(s) (warming up ring) must always be supervised by a
steward when in use.
It is obligatory to carry out boot and bandage control on all horses taking part
in the Grand Prix, Nations Cup competition, and during the competition with
the highest prize money at each event. It is recommended that boot and
bandage control be carried out during other competitions. Refer to the Jumping
Stewards manual for the procedure for boot and bandage control.

Article 257 -  SADDLERY

2.3 The total maximum weight of equipment allowed to be added to a
horse’s leg allowed for a horse’s boot, front or hind (single or multiple
boots, fetlock rings etc), is 500g (shoe excluded). Failure to comply with
this paragraph will incur disqualification (Art. 241.2.9).

Nas Olimpíadas de Pequim, por exemplo, foram pesadas as proteções dos anteriores e posteriores. Sabemos que em muitos casos o espírito do cavaleiro é de super proteger o cavalo (over protection), mas isto somente pode acontecer a luz do regulamento.

Esclarecemos ainda que as balanças usadas nas medições realizadas no CSN Torneio de Verão 2010, foram aferidas pelo INMETRO e possuem uma faixa de tolerância intrínseca. Em medições, o resultado obtido, mesmo que definido por número absoluto, sempre está inserido em uma faixa de percentual de erro. No caso da balança utilizada no evento em questão, da marca Toledo, a faixa de erro é de mais ou menos 0,1 g (vide a precisão de pesagem de uma casa decimal).

Como entidade normativa e fiscalizadora dos esportes eqüestres em nosso país, a CBH necessita de pragmatismo e não de subjetividade em temas claramente normatizados de modo objetivo. Para lograrmos nosso objetivo de recuperar a condição de admiração e reconhecimento que sempre tivemos nas comunidades esportivas nacional e internacional  estamos e continuaremos vigilantes ao não permitir - em estrita observância ao Código de Conduta da FEI,  ao Código de Conduta da FEI para o Bem-Estar do Cavalo e a regulamentação vigente - a imposição aos nossos animais de condições artificiais e de mau trato tanto nos treinamentos como nas pistas de competição.

Estamos à disposição de toda a comunidade hípica nacional. Críticas e sugestões são muito bem-vindas e serão analisadas e respondidas pela Diretoria da CBH. O nosso Fale Conosco está no endereço http://www.cbh.org.br/site/faleconosco.php 
 
Atenciosamente,
 
Luiz Roberto Giugni

Presidente da CBH

 

 

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