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ID CBH 4

A Confederação Brasileira de Hipismo (CBH) adotou a Campanha “FEI Clean Sport” - Campanha pelo esporte limpo – que se traduz em um esforço coordenado em vários níveis com o objetivo de combater o doping e o uso de substâncias proibidas nos esportes equestres.

A CBH instituiu uma Comissão formada por dirigentes, cavaleiros, veterinários, tratadores e organizadores de eventos que se reuniu pela primeira vez no sábado, 21 de fevereiro, no Clube Hípico de Santo Amaro, em São Paulo (SP), onde as novas regras do “FEI Clean Sport” foram discutidas.

As primeiras ações do “Clean Sport” serão realizadas na abertura da temporada de Salto, o “Torneio de Verão” do Clube Hípico de Santo Amaro, em São Paulo (SP), a partir de 25 de fevereiro. Foi consenso da Comissão do Clean Sport adotar as seguintes medidas:

1 – A partir de 1 (uma) hora antes da Inspeção Veterinária e durante toda a competição poderá haver coleta de urina e sangue dos animais inscritos no evento. O material será coletado por uma equipe de veterinários independente (Jockey Clube de São Paulo, especificamente contratada para este fim.
 
2 – O percentual de coletas será aumentado significativamente em relação a eventos anteriores, independente da classificação e categoria da prova.

3 – Haverá fiscalização nas cocheiras dia e noite.

4 – Haverá controle de sensibilização de membros e tamanho dos pelos,  de acordo com o novo Regulamento de Salto da CBH 2010. 
 
5 – Haverá rigorosa fiscalização de boleteiras; conforme o novo Regulamento de Salto da CBH 2010 e diretriz técnica 02/2010 referente ao uso de boleteiras. 
 
6 – Os casos de doping serão amplamente divulgados e os nomes de toda a equipe que acompanha o cavalo - veterinário, cavaleiro, proprietário do animal, treinador e tratador - serão publicados no site da CBH.

Na sexta-feira, 26, às 17h00, na sede social do CHSA, a Confederação Brasileira de Hipismo promove uma “Mesa Redonda”, aberta ao público, com participação de vários profissionais para esclarecimento e debate sobre as novas regras.

As novas regras implantadas pelo “FEI Clean Sport” para combater o doping em esportes equestres foram aprovadas por unanimidade pela Assembléia Geral organizada pela FEI em Copenhagem, na Dinamarca, em novembro de 2009.

A campanha “FEI Clean Sport” abrange todas as modalidades da CBH e seu sucesso depende de todas as pessoas envolvidas com o esporte: veterinários, atletas, treinadores, tratadores, proprietários de cavalos, organizadores de prova e entidades relacionadas ao hipismo. Participe!

Leia na íntegra a Diretriz Técnica 02 / 2010 - referente Regulamento de Salto - parágrafo 2º do artigo 257.2.4

Rio de Janeiro, 24 de Fevereiro de 2010

Diretriz Técnica 002/10 - SALTO

Prezados Senhores,


Informamos que com a finalidade de esclarecer eventuais dúvidas em relação a redação destes documentos e melhor estabelecer o espírito das regras estatuídas ao parágrafo 2º do artigo 257.2.4 - Regulamento de Salto CBH 2010 e na DT 001/10 de 23 de Fevereiro de 2010 - referente ao uso de boleteiras “melhoradoras de performance”  ou de proteção dos membros posteriores - fica estabelecido que:

1. Para todas as competições de cavalos novos, em todas as suas sub-divisões (4, 5, 6 e 7 anos) e em todas as categorias e respectivas sub-divisões com chamada de provas com altura até 1,25 mt., as boleteiras devem ter a finalidade única de proteger os membros posteriores dos animais e os critérios abaixo deverão ser obedecidos. 

2. Toda e qualquer boleteira ou proteção dos membros posteriores deve:

2.1. ter a altura máxima (sentido vertical) de 15 cm. em suas partes exterior, posterior e interior e uma altura mínima (sentido vertical)  de 5 cm. em sua parte frontal;

2.2. ter lisa, sem saliências, asperezas ou protuberâncias de quaisquer tipo ou espécie, toda a superfície de contato com o membro do animal.
 
2.3. ter as partes rígidas anatomicamente encaixadas, com os seus lados côncavos em contato somente com  face lateral  interna do boleto.

2.4. ter tira de fixação única, de material maleável sem saliências, asperezas ou protuberâncias de quaisquer tipo ou espécie e que se sobreponha a boleteira  ou proteção em sua face frontal, sem entrar em contato direto com o membro do animal.

2.5. ter o sentido da tira de fixação sempre de dentro para fora  e sistema de fixação de velcro, com a face áspera (macho) sempre voltada para o lado externo da boleteira ou proteção, não sendo permitidos ganchos, pinos, semi-argolas (em D), argolas, rebites, ilhoses, fivelas ou afins de quaisquer materiais.

2.6. ter o comprimento da tira de fixação tal que permita que a mesma envolva, no máximo, 2/3 da circunferência do boleto do animal, sem possibilitar a volta completa no mesmo.

2.7. ser usada sem qualquer outro elemento adicional em conjunto, com exceção do anel de proteção da quartela.

3. A inobservância dos critérios supracitados acarretará na eliminação do concorrente da prova e na desqualificação do concorrente no Concurso, sendo cabíveis ainda as demais medidas  previstas nos regulamentos vigentes.

4. Fica ainda estabelecido que, para todas as competições das categorias e respectivas sub-divisões com chamada de prova com altura igual ou superior a 1,30mt., quando da utilização tanto nos membros anteriores quanto posteriores  de boleteiras e caneleiras:

4.1. o contato direto da face áspera do velcro (macho) do sistema de fixação com os membros do animal acarretará na eliminação do concorrente da prova e na desqualificação do concorrente no Concurso, sendo cabíveis ainda as demais medidas  previstas nos regulamentos vigentes.
4.2. o contato direto de ganchos, pinos,  semi-argolas (em D), argolas, rebites, ilhoses, fivelas ou afins do sistema de fixação ou não, de quaisquer materiais, com os membros do animal acarretará na eliminação do concorrente da prova e na desqualificação do concorrente no Concurso, sendo cabíveis ainda as demais medidas previstas nos regulamentos vigentes.


Esta diretriz técnica se sobrepõe a DT 001/10 de 23 de Fevereiro de 2010 e  tem validade a partir da presente data até 31 de Dezembro de 2010, quando deverá ser incluída no Regulamento de Salto no parágrafo 2º do artigo 257.2.4.
 

 

Clique aqui e acesse a seção Regulamentos de Salto.

 
 

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