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ID CBH 4

O novo estatuto da Confederação Brasileira de Hipismo (CBH) foi aprovado em 20 de dezembro de 2018. “Elaboramos o novo estatuto para atender a legislação aplicável e as orientações das Portarias do Ministério do Esporte. Foram incluídas também regras para a Gestão da CBH ter um modelo de governança mais participativo, orientado pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB)”, resume Ronaldo Bittencourt Filho, presidente da CBH no ciclo olímpico até 2020. 

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Ronaldo Bittencourt Filho, presidente da Confederação Brasileira de Hipismo

Para tanto a CBH está participando de uma avaliação e análise junto ao Processo Rating do Instituto Ethos e do Sistema de Governança, Ética e Transparência desenvolvido pelo COB. Pode-se destacar que o estatuto propõe a implantação de um novo modelo de gestão com participação dos atletas e de um Conselho de Administração qualificado.

“Ter um Conselho de Administração tornará o processo decisório mais participativo e descentralizado, o que demonstra a aplicação das melhores práticas de governança atendendo as expectativas dos stakeholders de acordo com os principais interesses da organização, protegendo o patrimônio da organização e maximizando o resultado da aplicação de seus recursos”, pontua Bittencourt.

“O Conselho de Administração estabelece as diretrizes e aprova o planejamento estratégico proposto pela Diretoria, acompanha a operação através de Sistemas de controle interno e estabelece um Código de Conduta Ética para a organização. Mas o Conselho de Administração não interfere diretamente nos assuntos operacionais”, explica o dirigente.

O Conselho de administração da CBH será composto por cinco presidentes de entidades filiadas eleitos em Assembleia, um de cada região: Centro-Oeste, Norte-Nordeste, Sul e Sudeste e um representante mais votado. Também são membros o presidente eleito da CBH, o representante do atleta mais votado e um membro independente. As regras de funcionamento do Conselho de Administração serão regidas por normativo próprio, elaborado e aprovado pelo mesmo.

Os atletas terão mais participação nos processos de decisão da CBH, serão eleitos 1/3 da quantidade das entidades filiadas, sendo obrigatoriamente um de cada modalidade olímpica e um da paralímpica, e cada modalidade poderá ter no máximo 2 representantes. A eleição dos representantes dos atletas ocorrerá por voto direto dos atletas maiores de 16 anos e com registro ativo na CBH no ano.

“Hoje apenas um Representante dos Atletas participa nas Assembléias da CBH. Com o novo estatuto, os atletas eleitos terão participação, além das Assembléias e do Conselho de Administração, de todos os colegiados decisórios incumbidos diretamente de assuntos esportivos”, ressalta Bittencourt.

Outra novidade é a implantação do Portal da Transparência – a ser disponibilizado no portal da CBH nos próximos dias.  “O Portal da Transparência é mais do que uma obrigação legal, é um ato voluntário que visa disponibilizar para a sociedade em geral e, em especial, às partes interessadas, as informações de interesse comum e acessibilidade a todos”, pontua o presidente da CBH.  

A eleição dos representantes dos atletas será realizada em abril em 2019, devendo ser encerrada no dia da Assembleia de eleição do Conselho de Administração.

Estatuto CBH 2018 – clique aqui e confira a íntegra.

Imprensa CBH

 

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