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ID CBH 4

A Regra 40 é estabelecida pelo Comitê Olímpico Internacional e é o que norteia a comunicação/publicidade das marcas durante o período dos Jogos Olímpicos.

Para Tóquio 2020 (2021) ela passou por algumas atualizações e agora, pela primeira vez, os patrocinadores não olímpicos poderão continuar exibindo publicidade genérica dos atletas no período Olímpico.

Mas para isso é preciso seguir uma série de critérios, já que a publicidade não deve criar nenhuma associação com os Jogos, com o Comitê Olímpico Nacional ou com a equipe olímpica nacional. Ou seja, nenhuma das marcas dessas instituições podem aparecer, a cidade sede dos Jogos não pode ser citada, nem o mascote ou qualquer outro símbolo, identidade visual, palavra ou expressão do movimento olímpico.

Além disso, a campanha deve ter sido previamente aprovada pelo COB - Comitê Olímpico do Brasil e precisa estar sendo veiculada no mercado por, no mínimo, dois meses antes do início dos Jogos, ou seja, a partir de 14 de maio.

A regra também regulamenta o uso do nome, imagem ou desempenho esportivo de um atleta, membro da equipe técnica ou qualquer outro profissional credenciado.

Tudo isso para garantir que somente os patrocinadores olímpicos possam utilizar as propriedades comerciais olímpicas durante os Jogos. A aprovação de eventuais patrocínios devem ser encaminhadas à CBH para aprovação junto ao COB.

Quer saber mais? Acesse a íntegra da cartilha do COB sobre a Regra 40 - clique aqui

Com a fonte: COB

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