COMUNICADOS

Autoridade Brasileira de Controle Antidopagem | Lista de Substâncias e Métodos Proibidos e Programa de Monitoragem

Lista (em português)

Programa de Monitoramento

A Lista Proibida de 2026 está em vigor desde 01 de janeiro de 2026.

A Lista de substâncias e métodos proibidos é publicada anualmente fundamentada em estudos da Comissão especifica da AMA-WADA.

Os critérios de inclusão ou exclusão são três:

o potencial ou efetivo ganho de desempenho esportivo;
o real ou potencial risco à saúde do Atleta; e,
as que violem o espírito do esporte com definição no próprio código.

A Lista está distribuída da seguinte maneira:

Substâncias e métodos proibidos em todos os momentos (dentro e fora de competição) em conformidade com o artigo 4.2.2 do código mundial antidopagem, todas as substâncias proibidas são consideradas como “substâncias especificadas” exceto as substâncias nas classes s1, s2, s4.4, s4.5, s6.a, e métodos proibidos m1, m2 e m3

Substâncias e métodos proibidos em competição as seguintes categorias são proibidas em competição, para além das incluídas nas categorias s0 a s5 e m1 a m3, descritas anteriormente:

– Substâncias proibidas em alguns esportes em particular.

E divididas para fins processuais de sanção-base em ESPECIFICADAS, com potencial de redução de sanção pela ingestão inadvertida não intencional ou NÃO ESPECIFICADAS. Vide Código.

As substâncias ESPECIFICADAS não são necessariamente menos nocivas à saúde ou de menor potencial de violação a ponto de aliviar a responsabilidade objetiva do atleta por tudo o que ingere e é encontrado em seu organismo. (Strict Liability)

Fonte: Agência Brasileira Controle Antidopagem

 

Juntos pelo Esporte Equestre do Brasil

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