Paraequestre

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ID CBH 4

Mormo ou Lamparão é uma zoonose causada pela bactéria da espécie Burkholderia mallei, gram-negativa, não encapsulada, bacilo não formador de esporos. É um parasita obrigatório, não resistindo períodos superiores a 6 semanas no meio ambiente.

Trata-se de uma grave enfermidade que acomete principalmente os equídeos (cavalos, mulas e burros), com cerca de 95% de letalidade, e ocasionalmente felinos, caninos e que pode ser transmitida ao homem por contato direto com animais infectados. A bactéria penetra no organismo através da pele, ou mucosas de nariz e olhos, apesar disso, não foi notificado nenhum caso em humanos no Brasil.

Nos equinos a doença é transmitida pela ingestão de alimentos ou água contaminados, ou provavelmente por meio de descargas das vias respiratórias ou lesões cutâneas ulceradas a partir de contato com animais portadores. Manifesta-se com febre, tosse e corrimento nasal.

Inicialmente apresenta lesões nodulares que evoluem para úlceras, e após a cicatrização formam lesões em forma de estrela.
Na forma cutânea, observam-se nódulos endurecidos ao longo do trajeto dos gânglios linfáticos, principalmente na região abdominal, costado e na face medial dos membros posteriores. Estes nódulos ficam flácidos, fistulam drenando conteúdo purulento e evoluem para ulceras.

Na forma pulmonar é caracterizada por pneumonia crônica com tosse, epistaxe, respiração laboriosa e dispnéia, com secreção nasal serosa que evolui para purulenta com estrias de sangue.

A Vigilância e o controle do mormo em equídeos estão normatizados pelo Ministério da Agricultura e Abastecimento pela Instrução Normativa No 24,05.04.2004 e pelo Ministério da Saúde pela Portaria No 05/2006, que normatiza as doenças de notificação obrigatória e agravos inusitados além de epizootias em animais que coloquem em risco a saúde da população.

A prevenção da doença baseia-se no manejo do ambiente e controle animal que envolve entre outras ações:

- Eliminação dos animais com diagnóstico laboratorial positivo;
- Controle rigoroso de transito interestadual; com prova sorológica de fixação de complemento (FC) negativa, com validade de 60 dias;
- Quarentena e interdição da propriedade. Esta interdição somente será suspensa pelo serviço veterinário oficial após a eutanásia de todos os animais positivos e a realização de 2 (dois) exames de FC sucessivos de todo o plantel, com intervalos de 45 a 60 dias, com resultados negativos no teste de diagnóstico;
- Limpeza e desinfecção das áreas de foco. A bactéria é sensível a desinfetantes comuns;
- Carcaças de animais contaminados devem ser incineradas e enterradas;
- Materiais descartáveis utilizados nas instalações onde ocorreram epizootia, como alimentação e cama dos animais devem ser incinerados e enterrados;
- Veículos e equipamentos (arreios, cabrestos e outros) devem ser cuidadosamente desinfetados e baias e cochos coletivos devem ser evitados;
- Médicos veterinários, tratadores, e pessoas que têm contato com animais suspeitos devem usar equipamento de proteção individual, tais como luva, mascara, óculos e avental.

Deve ser considerado o risco epidemiológico de se tratar animais infectados. O tratamento não é indicado, pois os animais tornam-se portadores crônicos e fontes de infecção para outros animais.

Fábio S. M. Camargo

Médico Veterinário CBH

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